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Vaga de garagem pode ser penhorada?

É possível a penhora da vaga de garagem que tenha registro próprio.


Neste sentido, a Súmula 449 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), prevê que a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.



Logo, caso a unidade condominial esteja em débito, a garagem também poderá ser penhorada para garantir a execução, afastando as restrições aplicadas ao imóvel bem de família.

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