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Qual a diferença entre convenção de condomínio e regimento interno?

Em que pese serem instrumentos distintos, ambos são necessários ao estabelecimento de normas e regras nos condomínios edilícios.




A Convenção é a ‘’lei maior’’ perante os condôminos, devendo ser aprovada com assinaturas de 2/3 dos proprietários, disciplinando alguns pontos como quota proporcional e a forma de pagamento das taxas condominiais, as penalidades a que estão sujeitos os condôminos, o fim a que as unidades se destinam, residencial ou comercial, entre outros.


Já o Regimento Interno, deve ser elaborado em consonância com as disposições da Convenção do Condomínio, e trata questões de ordem do dia a dia condominial, estabelecendo regras para o uso das áreas comuns, piscina, elevadores, salão de festas e afins.


Para se adequar ao tempo e as mudanças, poderá ser alterado pela maioria simples dos condôminos, todavia, em alguns condomínios, o Regimento interno é parte integrante da Convenção Condominial e, nestes casos, havendo necessidade de sua modificação, deverá ser observado o quórum do Código Civil em seu artigo 1.333.


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