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O seguro condominial é obrigatório?




É lei. Todo condomínio deve ter seguro.


Além de se tratar de item de extrema importância para os condomínios edilícios, a sua contratação é obrigatória por determinação legal, segundo o artigo 1.346 do Código Civil.


O mesmo deverá abranger toda a edificação, contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

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