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Leis que regem o seu condomínio: Quais são os seus direitos e deveres?


Compreender a lei do condomínio e as demais regras que regem a convivência no espaço é fundamental para garantir a harmonia entre os moradores. 


Atualmente, há uma gama grande de normas que um condomínio deve seguir. As regras vão desde à Constituição até as leis municipais, por isso, pode ser bem fácil se perder ou deixar algo passar.


Para ajudá-lo (a) nessa tarefa, listamos as principais informações da lei do condomínio a seguir. Confira:



Principais leis que regem o condomínio



Antes de tudo, é importante entender quais são as regras que regem um condomínio.


A principal delas é o Código Civil, que dá a base para a elaboração da Convenção do Condomínio, do Regimento Interno e das Assembleias.


O Código de Processo Civil, em vigor desde 2016, dispõe sobre os casos de inadimplência. Portanto, é outra legislação importante para a administração de condomínio.


Por fim, temos a Lei do Condomínio propriamente dita, que é a Lei nº 4.591/64, do Código Civil.


Veremos mais detalhes de cada uma delas a seguir:



1. Código Civil


O novo Código Civil, Lei Federal n° 10.406/02, está em vigor desde janeiro de 2003. Ele modificou a Lei de Condomínio que, até então, regia o tema. Desde então, o Código Civil prevalece sobre as demais regras.


É o Código Civil que regula as Assembleias, Convenções, vagas, áreas comuns e direitos e deveres dos moradores, entre outros assuntos.


Para exemplificar, entre os direitos do condômino estão:

  • Poder usar livremente sua unidade e as áreas em comum, conforme a sua destinação;

  • Poder participar e votar nas assembleias, desde que esteja com as despesas em dia.

Já entre os deveres, podemos citar:

  • Contribuir com as despesas do condomínio;

  • Não realizar obras que comprometam a edificação;

  • Não alterar a forma e cor da fachada;

  • Não prejudicar o sossego, salubridade e segurança dos demais moradores.


Funções e deveres do síndico


O Código Civil também regulamenta as responsabilidades do síndico. Entre elas:

  • Convocar a assembleia;

  • Apresentar à assembleia os procedimentos judiciais ou administrativos do condomínio;

  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, as determinações da assembleia e o regimento interno;

  • Zelar pela prestação dos serviços e pela conservação das áreas em comum;

  • Cobrar dos condôminos as suas contribuições;

  • Realizar o seguro da edificação;

  • Prestar contas à assembleia e elaborar os orçamentos de cada ano.



2. Lei do Condomínio


A Lei do Condomínio teve seus artigos substituídos ou derrogados pelos artigos 1.331 a 1.358 do novo Código Civil. Ainda assim, ela continua válida para a incorporação imobiliária, ou seja, a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção de condomínios.


Em outras palavras, a incorporação nada mais é do que um negócio jurídico. Nele, uma incorporadora articula a construção de uma edificação para vender unidades habitacionais. Posteriormente, essas unidades serão vendidas.



3. Código de Processo Civil


Por fim, o Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, trata sobre a inadimplência em condomínios. 


De acordo com a lei, os inadimplentes terão apenas 72 horas para quitar a dívida. Caso o valor não seja pago, o nome do morador poderá ser negativado, a conta bancária bloqueada e o imóvel penhorado.


Ainda, a partir de um mês de atraso no pagamento, o inadimplente poderá parcelar a dívida em até 6 vezes.


Vale dizer que, para efetuar a cobrança, o síndico deve comprovar os débitos e entrar com uma ação na Justiça pedindo a penhora do imóvel. Esse era um processo que chegava a levar até três anos. No entanto, ficou mais rápido com a atual legislação, uma vez que não precisa mais de uma audiência.



4. Convenção, Regimento Interno e Assembleia


Além das legislações, há a Convenção do Condomínio, de caráter obrigatório, que detalha as regras pertinentes à realidade do condomínio. 


Nela, são definidos itens como a quota proporcional, o modo de pagamento dos condôminos, o fundo de reserva, a forma de administração entre outros. A Convenção ainda discrimina as áreas comuns e de uso exclusivo do condomínio.

Já o Regimento Interno é feito pelos próprios condôminos e, portanto, precisa da aprovação da maioria dos presentes. Ele tem como objetivo o cotidiano do condomínio, esclarecendo as regras de convivência. 


No Regimento há informações como a permissão para ter animais, local para deixar bicicletas, entre outros.


Por fim, as reuniões da Assembleia tem obrigatoriedade de acontecer pelo menos uma vez ao ano, de acordo com a lei do condomínio. Seu objetivo é promover discussões e realizar votações. É nela que são aprovados os orçamentos e as contas são prestadas, além de realizar a eleição do síndico.

Conhecer os direitos e deveres de um condomínio é de extrema importância, tanto para os moradores quanto para o síndico. Portanto, esse é um assunto que deve ser acompanhado constantemente.


Faça a sua parte, seja sempre um membro (a) ativo (a) nas normas e decisões que acontecem em seu condomínio.

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