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Como recepcionar novos moradores no condomínio?


A chegada de novos moradores no condomínio é um momento muito importante para que eles conheçam todas as regras. Especialmente porque essa é uma situação em que as pessoas estão mais abertas e receptivas. 


É muito importante que os novos moradores no condomínio sejam bem recepcionados. E, mais do que isso, entendam as políticas de boa convivência, horários de mudança, entre outros detalhes. 


Afinal, pode ser que os novos moradores nunca moraram em um condomínio antes e, portanto, podem desconhecer alguns pontos importantes e desrespeitar regras sem querer.


Neste momento, o síndico é fundamental para ajudar os novos condôminos a se adaptarem. E, pensando nisso, separamos algumas sugestões de atitudes que você pode tomar para recepcioná-los!



Como recepcionar novos moradores no condomínio


A sugestão é preparar um kit de boas-vindas para receber os novos moradores e explicar todas as regras do condomínio. Dessa forma, eles recebem as informações mais importantes logo ao se mudarem e evitam situações que podem ser causadas por falta de conhecimento. Tais como barulho fora de horário ou mudança sem as condições permitidas.


A ideia é que esse kit de boas-vindas traga documentos como:


1. Ficha cadastral


A ficha cadastral é um item de segurança, muito importante para a cobrança da taxa condominial e para que o síndico conheça os novos moradores. Portanto, seu objetivo é colher os principais dados dos moradores e mantê-los atualizados.


Aqui, é importante ter o nome, idade, dados do carro, contatos e outras informações relevantes para condomínio de todos os moradores do apartamento.


Assim, caso algum morador tenha alguma necessidade especial, por exemplo, o síndico já ficará ciente para tomar as providências cabíveis.



2. Dados dos colaboradores do condomínio


Assim como é importante para o síndico conhecer os novos moradores, eles também precisam conhecer os colaboradores do condomínio.


Pensando nisso, vale a pena entregar também um documento com os nomes, funções e horários de todos que trabalham no condomínio. 


Essa atitude não apenas ajuda a ambientar os novos moradores, como também é importante para que atividades não se confundam. Assim, não são criadas situações em que o porteiro, por exemplo, é solicitado a realizar alguma atividade fora de seu escopo e que não é permitida pelo condomínio.



3. Regulamento interno e convenção


É fundamental que todo novo morador no condomínio conheça o regulamento e a convenção. Afinal, são essas regras que garantem a boa convivência e a segurança no ambiente.


É muito importante que todos conheçam seus direitos e deveres, além de ser papel do síndico garantir a difusão e cumprimento das regras.


Você pode enviar uma cópia do regulamento interno ou listar os principais pontos para os novos moradores no condomínio. Ainda assim, é importante que eles também saibam onde e como podem consultar o documento completo. Aqui, ainda vale a pena orientar sobre a importância da participação em assembleias (para proprietários). Dê as informações de local e frequência para que os novos moradores já se programem. Além de explicar que as decisões importante são tomadas nessa ocasião.



4. Registro de ocorrências


Se o condomínio contar com um livro de ocorrências, informe também o novo morador sobre como ele pode usá-lo. Esclareça como o livro deve ser usados e onde ele fica. Assim como os procedimentos para registrar reclamações ou sugestões.



5. Segurança


Outro ponto importante a orientar os novos moradores do condomínio se trata da segurança de todos. É interessante disponibilizar contatos como o dos bombeiros, manutenção dos elevadores e vazamento de gás para situações emergenciais.


Essa é uma atitude preventiva que o síndico pode tomar e que, com certeza, fará toda a diferença para todos os moradores.



6. Obras


Por fim, umas das dúvidas mais comuns de novos moradores no condomínio é sobre a realização de obras.


É importante que eles entendam os dias e horários em que as obras são permitidas. Bem como as intervenções que podem ou não realizar dentro de suas unidades.


Aqui, é fundamental deixar claro que o morador só pode executar obras no apartamento após aprovação do síndico, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). E, para tanto, é preciso apresentar um plano de obras com uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou uma RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), assinados por um engenheiro ou arquiteto.


Vale reforçar que esse assunto é um daqueles que exige bastante cautela e clareza e deve ser exposto o quanto antes. Assim, você evita eventuais desgastes e até riscos aos demais moradores.


O síndico é a figura central em todo o processo de mudança e adaptação de novos moradores no condomínio. E quanto mais claras ficarem as regras, maiores as chances de a transição acontecer sem nenhum problema.


Portanto, coloque-se à disposição para qualquer ajuda necessária e não deixe de garantir com que os novos moradores estejam cientes das regras!

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