O credor tem o dever de retirar o nome do devedor do cadastro de inadimplentes, tendo, com isso, inteira responsabilidade na retirada.
Neste sentido, a Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determina que cabe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
Caso o nome do ex-devedor não seja retirado dos cadastros como SPC/Serasa no prazo indicado, é possível a reparação por danos morais.
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