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A Lei do Silêncio e os Condomínios




Lei do Silêncio só depois das 22 horas?


Quem nunca reclamou daquele vizinho que atrapalha seu sono e descanso com o som muito alto? Ou ainda quem não teve que encerrar a festa no auge porque um vizinho, incomodado com o barulho, chamou a polícia? Essas são situações típicas que acontecem todos os dias em qualquer condomínio.


E a maioria dos envolvidos sempre usam frases do tipo: “até as 22 horas não tem problema” ou “passou das 22 horas e agora tem que desligar o som”.


O problema é que tal regra não existe!


Em nenhum lugar do Código Civil e muito menos na Lei 4.591/64 (Lei de Condomínios e Incorporações) consta a afirmação de que até as 22 horas qualquer barulho é permitido.


É preciso deixar claro que, mesmo durante o dia, os ruídos não podem ultrapassar um limite que incomode o sossego. Os moradores têm todo o direito de reclamarem e impedirem que um vizinho faça o mau uso da sua propriedade e o sossego e a saúde de todos, infringindo normas condominiais e também a legislação federal.



O que diz a lei?


A chamada Lei do Silêncio, como já foi mencionado acima, não está prevista no Código Civil. É só na Lei de Contravenções Penais (LCP) que encontramos uma abordagem mais incisiva sobre o tema, tipificando como contravenção perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios.


“Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

(…)”


Ou seja, fazer barulho, não importando a hora do dia, é uma contravenção e, como toda, está sujeito à pena.


Quem regulamenta a Lei do Silêncio?


A Lei do Silêncio é legislada por órgãos municipais e assim, suas regras podem mudar de um município para outro.


Segundo os códigos de conduta da maioria das capitais o limite de barulho é de 70 decibéis. Índice de barulho do trânsito de qualquer cidade média do país. Assim, quando a autoridade fiscalizadora estiver presente, se ultrapassado esse limite, pode ficar caracterizada a  contravenção penal.



Os condomínios e a Lei do Silêncio


Não só o som alto pode incomodar os moradores de um condomínio. Vale lembrar que existem outros barulhos afetam o sossego das pessoas. Ruídos como os feitos por arrastar móveis, crianças correndo e batendo objetos no chão, salto alto, conversas, brigas, etc, podem incomodar.


No caso dos ruídos ou barulhos contínuos, como uma festa, por exemplo, a verificação pode ser feita pelo síndico ou zelador. Assim, havendo barulho, basta informar esses responsáveis que eles imediatamente irão alertar os donos da festa.


Esse tipo de atitude deve ser adotada para que não se criem entre os condôminos situações desagradáveis ou desavenças. Ter uma terceira pessoa como intermediária pode resultar em um saldo positivo e satisfatório para ambas as partes. E importante, o responsável pela intermediação deve ser o mais profissional possível e não revelar qual morador solicitou a intervenção.


O ideal é que primeiro se alerte o dono da festa que o barulho provocado está incomodando os vizinhos. Mas, caso isso não seja suficiente, e o barulho persistir, poderá ser aplicada uma multa,  de acordo com regulamento do condomínio. E ainda, poderá ser acionada a polícia militar.


Em um primeiro momento a polícia apenas solicitará a redução do volume. Porém, não acontecendo isso, outras penalidades estão previstas, como uma advertência formal, multa e até pedidos de indenização.


Existem também os barulhos que são breves, mas que vão se repetindo ao longo dos dias, como por exemplo: arrastar móveis, utilizar aparelhos eletrodomésticos que fazem muito barulho, etc.. Quanto a esses, o ideal é uma conversa franca e amigável entre vizinhos.


Bom senso é fundamental


De qualquer forma, é preciso sempre agir com bom senso. Todos os condôminos precisam ter em mente que o condomínio é um espaço compartilhado e que a tranquilidade depende da colaboração de todos. Mesmo existindo regras, advertências e multas, o que faz a boa convivência é a atitude das pessoas.

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